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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7502, de 14 de junho de 2013

Lei nº 7502/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos XI e XIII do art. 1º, XXIII e XXIV do art. 4º, e III do art. 7º, passam a vigorar com as seguintes redações:

" Fica instituída a Política Estadual de Combate e Prevenção à Desertificação no Estado de Alagoas, a qual tem por objetivos:

(...)

XIcontribuir através de políticas públicas para redução da vulnerabilidade e melhoria da qualidade de vida das populações residentes nas áreas susceptíveis à seca e à desertificação; (NR)

(...)

XIIIfortalecer através de projetos e programas as instituições responsáveis pelo combate à desertificação; (NR)

(...)"

"

Art. 4.
Será competência do Poder Público:

(...)

XXIII - fomentar a criação de florestas energéticas, com espécies nativas e exóticas, a fim de garantir a resiliência da cobertura vegetal em processo de regeneração e oferecer à população alternativa sustentável de uso da biomassa; (NR)

XXIVcriar mecanismo de estímulos às ações positivas em defesa da Preservação do Semiárido através de políticas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA); (NR)

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

(...)"

"

Art. 7.
O Conselho Deliberativo de Combate à Desertificação será responsável pela gestão e formulação da Política Estadual de Combate à Desertificação e a fiscalização do Programa de Ação Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAE-RN), sendo de sua responsabilidade, dentre outras atividades:

(...)

IIIGarantir a implementação das ações do Plano de Comunicação do PAEAL. (NR)

(...)"

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.06.2013.

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