Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7502, de 14 de junho de 2013
Lei nº 7502/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica instituída a Política Estadual de Combate e Prevenção à Desertificação no Estado de Alagoas, a qual tem por objetivos:
(...)
(...)
(...)"
"
(...)
XXIII - fomentar a criação de florestas energéticas, com espécies nativas e exóticas, a fim de garantir a resiliência da cobertura vegetal em processo de regeneração e oferecer à população alternativa sustentável de uso da biomassa; (NR)
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
(...)"
"
(...)
(...)"
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.06.2013.