Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7494, de 14 de junho de 2013
Lei nº 7494/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS - AMPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS - AMPI, com sede na Av. Brasília, nº 15, Jardim Brasil, Palmeira dos Índios/AL, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 08.575.186/0001-19, fundada em 11 de novembro de 2006.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.06.2013.