Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7493, de 14 de junho de 2013
Lei nº 7493/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CANAL DE PROJETOS ALTERNATIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Canal de Projetos Alternativos, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.234.506/0001-04, com sede e foro na Av. 19 de setembro, nº 2.900, Ipioca, Maceió/AL, fundado em 3 de novembro de 2011.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.06.2013.