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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7490, de 14 de junho de 2013

Lei nº 7490/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido aos servidores efetivos do Tribunal de Contas, a título de revisão geral prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal, concernente à data base do dia 1º de fevereiro de 2013, estabelecida no art. 16 da Lei Estadual nº 7.204, de 26 de outubro de 2010, alterado pelo art. 1º da Lei Estadual nº 7.351, de 22 de maio de 2012, o acréscimo de 6% (seis por cento) incidente sobre a remuneração ou subsídio correspondente.
Parágrafo únicoO pagamento do percentual estabelecido no artigo se dará em 3 (três) parcelas de 2% (dois por cento) cada, a partir dos meses de março, maio e julho, aplicado sobre o valor da última remuneração ou subsídio pago anterior à data base.
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.06.2013.

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