Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7487, de 13 de junho de 2013
Lei nº 7487/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 2º da Lei Estadual nº 7.423, de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"
Art. 2.
Os recursos provenientes da operação de crédito mencionados no art. 1º desta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, e destinam-se exclusivamente ao fim ali mencionado, vedada sua utilização, por qualquer forma, para quaisquer outros objetivos.
(...) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 3ºFica autorizada a utilização deste empréstimo para pagamento de dívida e qualquer outra destinação no âmbito do PROINVESTE." (AC)
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de junho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.06.2013.