Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7481, de 12 de junho de 2013
Lei nº 7481/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR MARILUSIO DE FRANÇA MOURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido ao Senhor MARILUSIO DE FRANÇA MOURA, o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de junho de 2013, 197º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.06.2013.