Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7478, de 12 de junho de 2013

Lei nº 7478/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido ao Excelentíssimo Sr. CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO, o título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas pelos relevantes serviços prestados ao povo brasileiro e alagoano, por ter sido membro da Suprema Corte Judiciária Brasileira, tendo-a presidido durante o último ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de junho de 2013, 197º da Emancipação Política e 123º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.06.2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.