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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7475, de 22 de maio de 2013

Lei nº 7475/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICEGOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado são reajustados em 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento), a serem implantados em parcela única.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 123º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.05.2013.

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