Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7474, de 22 de maio de 2013

Lei nº 7474/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios e vencimentos dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas ficam reajustados em 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento), a serem implantados em parcela única, extensivos aos proventos de aposentadoria e às pensões.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 123º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.05.2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.