Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7472, de 9 de maio de 2013
Lei nº 7472/2013
ESTADO DE ALAGOAS
Alterada pela Lei 7.547, de 1° de outubro de 2013.
INSTITUI O PROGRAMA AMIGO TRABALHADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: " Fica criada a Comissão Executiva do Programa Amigo Trabalhador composta por representantes dos órgãos estaduais, cujos titulares estão indicados no artigo anterior, que será coordenada pelo representante da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico."
REDAÇÃO ORIGINAL: " Constitui benefício financeiro deste Programa o pagamento de bolsa, durante 4 (quatro) meses por ano, cujo limite é de R$ 130,00 (cento e trinta reais), aos que atenderem aos requisitos do cadastramento, a ser regulamentado por Decreto, conforme art. 9° desta Lei."
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: " Os benefícios que não tenham natureza financeira, previstos na presente Lei, podem ter sua duração estendida além do período da entressafra da cana-de-açúcar."
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.05.2013.