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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7470, de 12 de abril de 2013

Lei nº 7470/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM SANITÁRIOS DE USO PÚBLICO DO ESTADO CONTENDO O TELEFONE DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E DE SERVIÇOS DE SAÚDE QUE PRESTEM ATENDIMENTO E INFORMAÇÕES SOBRE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - DSTs.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigatória a afixação de cartazes nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização, contendo o número telefônico dos serviços de saúde e órgãos governamentais, a serem definidos em regulamento, para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão sobre as doenças sexualmente transmissíveis - DSTs.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, consideram-se sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população em estabelecimentos públicos e comerciais.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor mínimo de 50 (cinquenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFALs, e máximo de 150 (cento e cinquenta) UPFALs, a ser graduada nos termos de regulamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.04.2013.

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