Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7469, de 11 de abril de 2013
Lei nº 7469/2013
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ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cargos/Escolaridade Funções
Agente Educacional I
Nível Fundamental
Agente Educacional II
Nível Médio
Técnico em Multimeios Didáticos
Nível Médio ESTADO DE ALAGOAS
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exigida de ensino fundamental completo e tenham sido lotados na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte até 31 de julho de 2006; e
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Projeto de Desenvolvimento INOVA EDUCAÇÃO/AL, garantido o valor do subsídio constante no Anexo III desta Lei.
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PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.04.2013.
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO I - A ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
Cargo Classe Nível
A B C Agente Educacional I D (Manutenção de Infraestrutura Escolar e Alimentação Escolar) E IaV F G H I J K A B C Agente Educacional II D (Ações Administrativas e Gestão Escolar) E IaV F G H I J K A B C Técnico em Multimeios Didáticos D E IaV F G H I J K
ANEXO I - B
DESCRIÇÃO DO CARGO GRUPO OCUPACIONAL: APOIO CARGO: AGENTE EDUCACIONAL I FUNÇÃO: Manutenção e infraestrutura
Desenvolver atividades relacionadas à execução de zeladoria e circulação de documentos na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e nas unidades administrativas vinculadas.
1. Zelar pela boa aparência dos prédios das unidades administrativas de ensino, bem como das dependências de uso comum (pátios, jardins, quadras de esportes);
2. Zelar pela manutenção e conservação de móveis, utensílios, ferramentas e solicitar materiais necessários à limpeza e conservação do prédio e dependências, mantendo-os sob controle;
3. Transportar volumes, quando necessário;
4. Receber e entregar correspondências, interna e externa e acompanhar alunos, quando solicitados pela Direção;
5. Arrumar e remover móveis, abrir e fechar portas e janelas do local de trabalho no horário específico, responsabilizando-se pela entrega das chaves;
6. Fazer inspeção nas dependências de uso comum, em intervalos fixados, adotando providências, visando evitar incêndios e danos nos móveis e imóveis, suas instalações e materiais, comunicando à autoridade competente as irregularidades observadas;
7. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade;
8. Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vetar a entrada de pessoas não autorizadas;
9. Verificar se as portas e janelas das unidades operativas estão devidamente fechadas;
10. Auxiliar a Direção e professores no controle disciplinar dos alunos; e
11. Executar outras tarefas semelhantes.
ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo.
DESCRIÇÃO DO CARGO GRUPO OCUPACIONAL: APOIO CARGO: AGENTE EDUCACIONAL I FUNÇÃO: Alimentação Escolar
Preparar a confecção da merenda escolar, refeições e limpeza em geral, decorrente desta função nas unidades de ensino vinculadas à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
1. Executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar e preparar refeições balanceadas, de acordo com o cardápio pré-estabelecido;
2. Exercer vigilância técnica sobre a condimentação e cocção de alimentos, manter livre de contaminação ou de deterioração e selecionar gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação;
3. Zelar para que o material e equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança;
4. Servir a merenda e refeições nos utensílios próprios e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação;
5. Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros, recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e do refeitório;
6. Receber, conferir continuamente a quantidade, qualidade e validade dos alimentos utilizados na merenda e refeições, armazenar os alimentos, preparar e distribuir merenda e refeições para os alunos;
7. Controlar o estoque dos alimentos necessários ao preparo da merenda e refeições;
8. Preencher as planilhas de controle da distribuição da merenda e refeições para os alunos de acordo com o cardápio disponibilizado pela nutricionista;
9. Recolher, lavar e guardar os recipientes, talheres, pratos, panelas, copos utilizados pelos alunos, bem como manter a higiene em refrigerador, freezer, fogão, a ordem e segurança no ambiente de trabalho, obedecendo a normas específicas da Vigilância Sanitária e de Segurança no Trabalho - CIPA; e
10. Executar outras atividades semelhantes.
ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo.
DESCRIÇÃO DO CARGO GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO CARGO: AGENTE EDUCACIONAL II FUNÇÃO: Ações Administrativas.
Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, das Coordenadorias Regionais de Ensino e das Unidades de Ensino, executando tarefas de rotina administrativa, tais como: recepciona e atende ao público, recebe, protocola e informa documentos, organiza e mantém arquivos, exerce atividades de telefonia, fax, telex e digitar textos, documentos, dados e informações, recuperação e disseminação da informação em ambientes físicos ou virtuais em bibliotecas ou centro de documentação e informação nas Escolas Públicas.
1. Recepcionar e atender ao público interno e externo, orienta e fornece informações;
2. Manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos, lavrar e assinar atas, receber, redigir e expedir correspondências em geral das unidades operativas de ensino;
3. Elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e outros similares; 4. Lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração das unidades educacionais;
5. Redigir e subscrever, de ordem de Direção, editais de chamada, matrículas e outros similares;
6. Classificar, protocolar e arquivar papéis, documentos e correspondências, registrando entrada, saída e movimentação de expedientes;
7. Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente e discente;
8. Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referente ao ensino;
9. Receber, conferir e distribuir material necessário ao trabalho, de acordo com normas predeterminadas;
10. Manter atualizado o registro de material de consumo e efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias;
11. Executar trabalhos de mecanografia e reprografia;
12. Atualizar documentos, requisitar e controlar material de expediente;
13. Integrar comissões de licitações, sindicância e processo administrativo disciplinar;
14. Digitar textos, documentos, relatórios e correspondências, transcrevendo originais manuscritos e impressos;
15. Informar processos em tramitação nas Unidades de trabalho por meio de consultas nas fontes disponíveis;
16. Assessorar a chefia no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da Unidade;
17. Executar trabalhos de natureza administrativa, tais como: receber, conferir, colecionar e distribuir guias, atos e portarias, preparar boletins, ficha de aluno, histórico escolar, atualizar cadastro, fichário e arquivos, orientar a confecção de tabelas, preparar relatórios, operar micro computador, informar e preparar documentos e processos;
18. Executar atividades auxiliares especializadas e administrativas relacionadas à rotina de bibliotecas ou centros de documentação e informação, quer no atendimento ao aluno, quer na administração do acervo ou na manutenção de banco de dados;
19. Colaborar no controle e na conservação de documentos e equipamentos;
20. Analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos para a pesquisa dos alunos;
21. Implementar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso;
22. Auxiliar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação;
23. Recolher documentos do acervo consultado pelos alunos;
24. Higienizar material;
25. Auxiliar na execução do inventário das coleções;
26. Participar do remanejamento do acervo;
27. Selecionar e controlar as informações do mural;
28. Participar direta ou indiretamente de serviços relacionados à verba, processos e convênios;
29. Participar de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação;
30. Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
ESCOLARIDADE: ensino médio completo.
DESCRIÇÃO DO CARGO GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO CARGO: AGENTE EDUCACIONAL II FUNÇÃO: Gestão Escolar.
Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, das Coordenadorias Regionais de Ensino e das Unidades de Ensino, por meio de assessoramento à direção da escola, dentro da secretaria, analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar dos alunos e pessoal da Escola.
1. Auxiliar e acompanhar as atividades administrativas e da secretaria das unidades educacionais;
2. Atender ao pessoal da escola e da comunidade e ao público em geral;
3. Zelar pela identidade da vida escolar do aluno e pela autenticidade dos documentos escolares;
4. Auxiliar na coordenação do registro das notas na ficha individual do aluno;
5. Abrir prontuário para alunos novos e arquivar os de alunos concluintes, transferidos e desistentes;
6. Levantar dados referentes à aprovação, recuperação e reprovação dos alunos;
7. Divulgar resultados de aprovação, recuperação e reprovação dos alunos;
8. Lavrar atas de resultados finais;
9. Analisar o expediente e submetê-lo ao despacho do diretor;
10. Acompanhar a organização e conservação do arquivo ativo e inativo da escola;
11. Manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos, e à vida profissional dos servidores da escola;
12. Analisar, instruir e divulgar documentos que favorecem o cumprimento das normas vigentes que se referem a recuperação, matrícula, transferência, registro da vida escolar do aluno e da vida funcional do pessoal da escola;
13. Realizar levantamentos dos serviços administrativos da unidade escolar e os distribuir em conjunto com a direção da escola;
14. Redigir ofícios, relatórios e formulários estatísticos;
15. Encaminhar aos órgãos competentes documentos diversos;
16. Preparar o relatório de frequência do pessoal da escola;
17. Participar com todos os setores da escola, dos aspectos administrativos e pedagógicos; 18. Convocar o pessoal por determinação da direção e/ou conselho escolar para reuniões de caráter pedagógico ou administrativo;
19. Participar de reuniões, sessões de estudos, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação;
20. Garantir o apoio material e administrativo ao conselho escolar; e
21. Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: ensino médio completo.
DESCRIÇÃO DO CARGO GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS
Realizar atividades de operação em aparelhos eletrônicos de mídia em geral.
1. Operar equipamentos didáticos, como computadores, TVs, vídeos, DVDs, data show, entre outros; e
2. Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: Nível Médio.
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO II
CARGOS COMPONENTES DO QUADRO DE PROVISÃO TEMPORÁRIA
ESCOLARIADE EM NÍVEL FUNDAMENTAL
Situação Anterior Classe/Nível Situação Nova Classe/Nível Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços Diversos A Diversos A Auxiliar Administrativo B Auxiliar Administrativo B Fotógrafo C Fotógrafo C Aderecista D IaV Aderecista D Artífice E Artífice E IaV Motorista F Motorista F Vigia G Vigia G Merendeira Merendeira H
I J K
ESCOLARIADE EM NÍVEL MÉDIO
Situação Anterior Classe/Nível Situação Nova Classe/Nível Agente Administrativo A Agente Administrativo A Assistente de Administração B Assistente de Administração B Oficial de Apoio Técnico C Oficial de Apoio Técnico C Educador Social D I a IV Educador Social D
E E IaV F F G G
H ESTADO DE ALAGOAS I J K ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO III (TABELAS DE SUBSÍDIOS)
(NÍVEL FUNDAMENTAL) JORNADA DE TRABALHO - 30 HORAS TABELA 1