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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7467, de 8 de abril de 2013

Lei nº 7467/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA PM E CBM DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA PM E CBM DE ALAGOAS, com sede na Av. Roberto Pontes Lima, nº 197, Trapiche, CEP: 57010-385, Maceió-AL, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 11.164.679/0001-70, fundada em 12 de fevereiro de 2009.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.04.2013.

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