Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7465, de 8 de abril de 2013
Lei nº 7465/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO GIRASSOL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO GIRASSOL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, entidade filantrópica, com fins não lucrativos, inscrito no CNPJ Nº 07.888.521/0001-76, com sede e foro na Rua Major José Tenório, 190, Praça Padre Cícero, Cep: 57680-000, Município de Boca da Mata/AL, fundado em 16 de fevereiro de 2006.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.04.2013.