Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7463, de 8 de abril de 2013
Lei nº 7463/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA DE RESTITUIÇÃO SHALOM - CARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a CASA DE RESTITUIÇÃO SHALOM - CARES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade o amparo, a recuperação e a reabilitação de pessoas dependentes de entorpecentes e drogas afins, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.493.986/0001-53, com sede no Loteamento Washington Rocha, Quadra C, s/n, Povoado Coité, Zona Rural de São Miguel dos Campos, Alagoas, fundada em 10 de abril de 2008.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.04.2013.