Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7462, de 8 de abril de 2013
Lei nº 7462/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A COMUNIDADE GÊNESIS - COMUGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Comunidade Gênesis - COMUGE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade o combate ao uso de drogas, a prevenção, amparo e recuperação de pessoas dependentes de entorpecentes e drogas afins, fundada em 19 de outubro de 2010, inscrita no CNPJ/MF nº 12.879.712/0001- 01, com sede na Avenida Nossa Senhora da Conceição, s/n, Zona Rural de Campo Alegre, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.04.2013.