Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7456, de 21 de março de 2013
Lei nº 7456/2013
Nesta página
Art. 1. Art. 2. PARTE DE – outros órgãos competentes, devem exigir, previamente, a expedição pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas de documentos que comprovem, em vistoria, o cumprimento de todas as determinações constantes no Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico.ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1
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I
II
III
IV
V
VI
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de março de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.03.2013.