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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7455, de 14 de março de 2013

Lei nº 7455/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI NO CALENDÁRIO CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO O "DIA E A SEMANA ESTADUAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Civil do Governo do Estado o "Dia e a Semana Estadual de Doação de Leite Humano", que ocorrerá entre os dias 19 e 25 do mês de maio de cada ano, considerando o dia 19 como o Dia Estadual.
Parágrafo únicoO Poder Executivo por meio da Secretaria de Estado da Saúde programará ações visando conscientizar a população da real importância da doação de leite materno.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de março de 2013, 197º da Emancipação Política e 123º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.03.2013.

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