Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7453, de 13 de março de 2013
Lei nº 7453/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR DARIO ARCANJO DE SANTANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao senhor DARIO ARCANJO DE SANTANA, pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de março de 2013, 197º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.03.2013.