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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7451, de 13 de março de 2013

Lei nº 7451/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS INTEGRANTES DA ASSESSORIA MILITAR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.
Aos policiais militares, integrantes da Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, consoante as disposições do artigo 65, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, serão pagas uma gratificação correspondente a 1/3 (um terço) do valor do respectivo subsídio.
Parágrafo únicoO percentual estabelecido no artigo incidirá sobre o subsídio informado pelo Comando da Corporação Militar relativa à graduação em que se encontra o militar.
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária Anual (loa).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 13 de março de 2013.

FERNANDO TOLEDO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.03.2013.

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