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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7447, de 20 de fevereiro de 2013

Lei nº 7447/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO GOVERNO ESTADUAL PARA A REGIÃO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a sede do Governo do Estado de Alagoas, no período compreendido entre os dias 25 de fevereiro a 1º de março de 2013, para a Região Sertaneja, com sede no Município de Santana do Ipanema, onde deverão ser realizados os atos administrativos do Poder Executivo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21/02/2013.

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