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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7445, de 3 de janeiro de 2013

Lei nº 7445/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR E DO VICEGOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios do cargo de Governador e do Vice-Governador do Estado de Alagoas, a partir de 1º de maio de 2012, são reajustados cumulativamente em 7% (sete por cento), a ser implantado em parcela única, incidente sobre a parcela fixada pelo art. 1º da Lei Estadual nº 7.357, de 29 de maio de 2012.
Art. 2.
A implantação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados a partir de 1º de maio de 2012.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04/01/2013.

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