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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7421, de 8 de novembro de 2012

Lei nº 7421/2012

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRIMEIRO AMOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PRIMEIRO AMOR, com sede na Rua Arthur Charles Dorville, n° 344, Jatiúca, Maceió/AL, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 03.405.266/0001-02, fundada em 1° de janeiro de 1998.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.11.2012.

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