Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7420, de 8 de novembro de 2012

Lei nº 7420/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ARCANJOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ARCANJOS (COMUNIDADE CATÓLICA ANGELI CHRISTI), entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 09.591.398/0001-52, com sede na Rua B, nº 21 A, Conjunto Santo Onofre, Cruz das Almas, Maceió/AL, fundada em 29 de março de 2008.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.11.2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.