Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7417, de 19 de outubro de 2012
Lei nº 7417/2012
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERALDO CÂMARA, JORNALISTA E SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE MACEIÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO DE – CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.10.2012.