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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7413, de 20 de agosto de 2012

Lei nº 7413/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR EMANUEL JOSÉ PEDROSA (CANETINHA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor EMANUEL JOSÉ PEDROSA (CANETINHA), radialista e comunicador, o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de setembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.09.2012.

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