Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7406, de 26 de agosto de 2012
Lei nº 7406/2012
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica instituída Gratificação de Dedicação Excepcional a servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, que será concedida a critério da Mesa Diretora, observando-se a necessidade do serviço, independentemente da natureza jurídica do cargo do servidor beneficiado.
"
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
(...)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.08.2012.