As edições do Diário Oficial do Estado de Alagoas, quando divulgadas em meio eletrônico, necessariamente assinadas e certificadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, têm o mesmo caráter de oficialidade e produzem os mesmos efeitos que as em papel, enquanto esta existir.ESTADO DE ALAGOAS
§ 1ºAs edições eletrônicas do Diário Oficial do Estado de Alagoas serão disponibilizadas na rede mundial de computadores - internet, no endereço www.imprensaoficial.al, em atalho próprio.
§ 2ºTodos os órgãos e entidades do Estado de Alagoas manterão em seus respectivos sítios na internet um atalho para o endereço onde está disponibilizado eletronicamente o Diário Oficial do Estado de Alagoas.
§ 3ºCabe ao Diretor-Presidente da CEPAL, ou a quem ele delegar poderes, a assinatura e certificação digital do Diário Oficial do Estado de Alagoas em meio eletrônico.
§ 4ºAto de cada Poder poderá determinar a redução, até a sua totalidade, da utilização do Diário Oficial do Estado de Alagoas em papel, cabendo, a título de maior automação, aos agentes públicos dos respectivos entes, consultar a versão eletrônica.