Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7343, de 24 de abril de 2012
Lei nº 7343/2012
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BIOTA DE CONSERVAÇÃO, COM SEDE EM MACEIÓ/AL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO BIOTA DE CONSERVAÇÃO, com sede em Maceió/AL, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 11.015.154/0001-73, com sede na Rua Santa Joana, nº 196, Riacho Doce, Maceió/AL, fundado em 29 de abril de 2009.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de abril de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.04.2012.