Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7342, de 24 de abril de 2012
Lei nº 7342/2012
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE MEDICINA DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE MEDICINA DE ALAGOAS, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.315.326/0001-82, com sede na Rua Barão de Anadia, nº 05, Centro, Maceió/AL, fundada em 11 de fevereiro de 1928.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de abril de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.04.2012.