Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7341, de 24 de abril de 2012
Lei nº 7341/2012
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE OLHO D`ÁGUA DAS FLORES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Olho D`Água das Flores, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.405.155/0001-97, com sede na Av. Dois de Dezembro, nº 953, Centro, no Município de Olho D`Água das Flores/AL, fundado em 12 de novembro de 1973.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de abril de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.04.2012.