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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7279, de 26 de setembro de 2011

Lei nº 7279/2011

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS - ASSALA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas - ASSALA, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.333.878/0001-00, com sede e foro na Ladeira Manoel Ramalho de Azevedo, nº 35, sala 12, Centro, CEP. 57020-180, no Município de Maceió/AL, fundada em 29 de agosto de 2008.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de setembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.09.2011.

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