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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7230, de 7 de janeiro de 2011

Lei nº 7230/2011

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVOORGANIZACIONAL BÁSICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 1 do Anexo I da Lei Estadual nº 6.019, de 2 de junho de 1998, fica acrescido dos sub-itens a saber: 1.13. Diretoria Adjunta de Controle Interno - DIACI/PTJ; 1.13.1 Gabinete do Diretor - GD/DIACI; 1.13.2 Departamento Central de Acompanhamento e Orientação de Gestão - DCAOG; e 1.13.3 Departamento Central de Auditoria - DCA.
Art. 2.
O Anexo I da Lei Estadual nº 6.817, de 12 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 1. Direção-Geral 1.1 Diretoria-Adjunta de Tecnologia da Informação - DIATI;

1.1.1 Gabinete do Diretor - GD/DIATI; 1.1.2 Departamento Central de Conectividade - DCC; 1.1.3 Departamento Central de Sistemas - DCS; e 1.1.4 Departamento Central de Suporte, Atendimento e Apoio ao Usuário - DCSAU.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de janeiro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.01.2011.

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