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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7205, de 9 de novembro de 2010

Lei nº 7205/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

NOTA Errata publicada no DOE do dia 11.11.2010. Fica a Lei nº 8.205, de 9 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial do dia subsequente, que transfere a sede do Governo do Estado de Alagoas, no dia 15 de novembro de 2010, para o Município de Marechal Deodoro, renumerada para o nº 7.205, de 9 de novembro de 2010.

TRANSFERE A SEDE DO GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2010, PARA O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a sede do Governo do Estado de Alagoas, no dia 15 de novembro de 2010, para o município de Marechal Deodoro, cidade berço do Proclamador da República brasileira, onde deverão ser realizados os atos administrativos do Poder Executivo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de novembro de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

JOSÉ WANDERLEY NETO Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2010.

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