Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7164, de 18 de junho de 2010
Lei nº 7164/2010
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SECRETÁRIOS ESCOLARES DE ALAGOAS - ASSEAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Secretários Escolares de Alagoas - ASSEAL, entidade assistencial, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.316.750/0001-93, com sede na Rua Dr. Luiz Pontes de Miranda, Ed. Breda, 3º andar, sala 310, nº 42, Centro, no município de Maceió/AL, fundada em 17 de outubro de 2008.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de junho de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.06.2010.