Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7162, de 18 de junho de 2010
Lei nº 7162/2010
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MÃOS DA SOLIDARIEDADE - IMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública o Instituto Mãos da Solidariedade - IMS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.764.310/0001-36, com sede na Rua Benjamin Sá Cavalcante, n° 81, Bairro Chã do Pilar, no Município de Pilar/AL, fundado em 14 de setembro de 2008.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de junho de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.06.2010.