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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7157, de 11 de junho de 2010

Lei nº 7157/2010

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ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incorporadas à Lei Estadual nº 6.923, de 8 de fevereiro de 2008, do Plano Plurianual 2008 - 2011, as modificações constantes dos Anexos que acompanham esta Lei.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo de prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias fixada pela Lei Estadual nº 6.974, de 12 de agosto de 2008, as ações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento de 2009, fixado pela Lei Estadual nº 7.029, de 19 de janeiro de 2009, as ações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no Instituto de Tecnologia em Informática e Informação - ITEC, no que concerne às novas ações que integram o Anexo I de que trata o art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA cobertura orçamentária dar-se-á por meio de anulação parcial de dotação orçamentária no programa de trabalho indicado no Anexo II desta Lei, observado o

art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5.
Os demais itens constantes da Lei Estadual nº 6.923, de 8 de fevereiro de 2008, do Plano Plurianual 2008 - 2011, não aventados nos Anexos referidos nesta Lei, permanecem em pleno vigor.

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.06.2010

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I INCLUSÃO DE AÇÃO

Meta Valor Área de Resultado/Ação/Finalidade/ PT Quant./Und.Medida Fonte/Categoria (Em R$ 1,00) Meta/Região. 2009 2010/2011 Econômica 2009 2010/2011 U.O.: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO - ITEC 5-NOVAS INSTITUIÇÕES E RENOVAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA. AÇÃO: IMPLANTAÇÃO DE TELECENTRO. 500.000,00 - 19.126.0041.17130000 FINALIDADE: contribuir com a promoção do desenvolvimento sócioeconômico de Alagoas, através da convergência das diversas iniciativas de Inclusão digital. REG IÃO: Todo o Estado 500.000,00 - META: Telecentro Implantado. 30% - 0116 - Fundo Est. de

Erradicação da Pobreza - FECOEP. 500.000,00 - 3- Desp. Correntes 100.000,00 - 4- Desp. de Capital 400.000,00 -

AÇÃO: ALFABETIZAÇÃO DIGITAL E EMPREENDEDORISMO 19.126.0041.17140000 1.454.278,00 - FINALIDADE: Combater o analfabetismo digital incrementando os laboratórios das escolas públicas e realizando a capacitação em tecnologia da informação e comunicação. REGIÃO: Todo o Estado 1.454.278,00 -

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I INCLUSÃO DE AÇÃO

Meta Valor Área de Resultado/Ação/Finalidade/ PT Quant./Und.Medida Fonte/Categoria (Em R$ 1,00) Meta/Região. 2009 2010/2011 Econômica 2009 2010/2011 META: Pessoa Capacitada 69.000 pessoas - 0116 - Fundo Est. de

Erradicação da Pobreza - FECOEP. 1.454.278,00 - 3-Desp. Correntes 1.354.278,00 - 4-Desp. de Capital 100.000,00 -

TOTAL 1.954.278,00 -

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II ANULAÇÃO

UO PROGRAMA DE FONTE/CATEGORIA VALOR Em R$ 1,00

TRABALHO ECONÔMICA 2009 2010-2011 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO. 04.122.0212.16240000 TOTAL 1.954.278,00 -

0116 - Fundo Est. de Erradicação da Pobreza - - - FECOEP. 1.954.278,00

3-Desp. Correntes 1.454.278,00- 4-Desp. de Capital 500.000,00-

- -

TOTAL GERAL 1.954.278,00

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