Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7155, de 7 de junho de 2010
Lei nº 7155/2010
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
NOTA: Fica a Lei nº 7.154, datada de 7 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do dia subsequente, renumerada para 7.155 , de 7 de junho de 2010, conforme Errata publicada no DOE do dia 9.06.2010.
CRIA O DIA E A SEMANA ESTADUAL DO COOPERATIVISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de junho de 2010, 122° da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.06.2010.