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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7155, de 7 de junho de 2010

Lei nº 7155/2010

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

NOTA: Fica a Lei nº 7.154, datada de 7 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do dia subsequente, renumerada para 7.155 , de 7 de junho de 2010, conforme Errata publicada no DOE do dia 9.06.2010.

CRIA O DIA E A SEMANA ESTADUAL DO COOPERATIVISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Cooperativismo, que será comemorado no 1º sábado do mês de julho de cada ano.
Art. 2.
Fica também instituída a Semana Estadual do Cooperativismo, que terá seu encerramento no 1º sábado de julho, quando se comemora o Dia Estadual do Cooperativismo.
Art. 3.
Na Semana Estadual do Cooperativismo serão discutidos assuntos relativos ao tema, através do ENCOOPAL - Encontro do Cooperativismo Alagoano.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de junho de 2010, 122° da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.06.2010.

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