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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7152, de 2 de junho de 2010

Lei nº 7152/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO ASSOCIATIVA DOS TRANSPORTADORES COMPLEMENTARES DE PASSAGEIROS DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Federação Associativa dos Transportadores Complementares de Passageiros de Alagoas, entidade assistencial, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 03.187.618/0001-09, com sede e foro na Rua Porto Calvo, nº 150-C, Canaã, no Município de Maceió/AL, fundada em 2 de março de 1999.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.06.2010 e republicado no DOE do dia 20.08.2010.

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