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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7150, de 19 de abril de 2010

Lei nº 7150/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA 2 DE MARÇO COMO O DIA ESTADUAL DO TRANSPORTADOR COMPLEMENTAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 2 de março como o DIA ESTADUAL DO TRANSPORTADOR COMPLEMENTAR.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de abril de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.04.2010.

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