Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7148, de 12 de abril de 2010
Lei nº 7148/2010
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR MARCIO FORTES DE ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido ao Senhor MARCIO FORTES DE ALMEIDA, Ministro de Estado das Cidades, Advogado e Diplomata, o TÍTULO DE CIDADÃO HORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de abril de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.04.2010.