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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7147, de 5 de março de 2010

Lei nº 7147/2010

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

NOTA: A Lei n° 7.175, de 15 de julho de 2010, promoveu alterações no anexo desta Lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 6.923, de 8 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008-2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ia partir de 1º de janeiro de 2010, ficam excluídos os programas relacionados no

CAPÍTULO I

do Anexo que acompanha esta Lei;

II

III

CAPÍTULO III

; e

IV

Art. 2.
Os demais programas constantes da Lei nº 6.923, de 8 de fevereiro de 2008, não aventados nos Capítulos referidos no art.1º permanecem válidos.
Art. 3.
O Capítulo V é integrado por todos os programas para o biênio 2010/2011.
Art. 4.
Fica suprimido o §1º do art. 4º da Lei nº 6.923, de 8 de fevereiro de 2008.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 05 de março de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.03.2010.

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