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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7018, de 4 de junho de 2018

Lei nº 7018/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público Estadual, o crédito suplementar no Programa de Trabalho - PT 103000004.03.122.0004.2500 - Gestão de Pessoas, Região de Planejamento 210 - Todo Estado, Fonte 0100 - Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.399.396,79 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos).
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do que se refere o artigo anterior decorrerão do disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de junho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.06.2018.

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