Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6984, de 1 de outubro de 2008
Lei nº 6984/2008
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SAGRADA FAMÍLIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Sagrada Família, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.462.749/0001-62, com sede e foro no Povoado Serra de São José, s/n, Caixa Postal 23, CEP 57.607-280, no Município de Palmeira dos Índios/AL, fundada em 22 de novembro de 1985.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de outubro de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.
TEOTÔNIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.10.2008.