Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6966, de 31 de julho de 2008
Lei nº 6966/2008
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO MULUNGU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Organização Mulungu, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.028.276/0001-00, com sede e foro na Rua General Hermes, 1173, Bom Parto, CEP: 57017-000, no Município de Maceió-AL, fundada em 14 de janeiro de 2002.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.
TEOTÔNIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.08.2008.