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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6966, de 31 de julho de 2008

Lei nº 6966/2008

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO MULUNGU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Organização Mulungu, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.028.276/0001-00, com sede e foro na Rua General Hermes, 1173, Bom Parto, CEP: 57017-000, no Município de Maceió-AL, fundada em 14 de janeiro de 2002.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.

TEOTÔNIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.08.2008.

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