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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6953, de 22 de julho de 2008

Lei nº 6953/2008

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

CRIA CARGOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA ESPECIAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:

Art. 1.
Ficam criados 60 (sessenta) cargos de provimento em comissão de Assessor Administrativo Especial da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
O Assessor Administrativo Especial da Assembléia Legislativa terá as seguintes atribuições básicas: desenvolvimento de assessoramento aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Assembléia Legislativa e demais atividades inerentes ao funcionamento administrativo desta.
Art. 3.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa reservará, obrigatoriamente, verba específica para custeio dos cargos que trata a presente Lei, ficando definidos o valor dos vencimentos e níveis dos cargos conforme Anexo I da Lei nº 6.807/2007.
Art. 4.
Os atos de nomeação serão propostos pelo 1º Secretário à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, competindo a esta nomear os servidores.
Parágrafo únicoOs servidores tomarão posse perante o 1º Secretário.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Assembléia Legislativa Estadual.

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 22 de julho de 2008.

FERNANDO TOLEDO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.07.2008.

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