Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6918, de 18 de janeiro de 2008

Lei nº 6918/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO GRACILIANO RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO GRACILIANO RAMOS, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.947.366/0001-84, com sede e foro na Rua Campos Sales, nº 17, Centro, no Município de Quebrangulo/AL, fundada em 16 de junho de 2007.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.01.2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.