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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6916, de 14 de janeiro de 2008

Lei nº 6916/2008

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA DO ASSESSOR PARLAMENTAR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado de Alagoas, o Dia do Assessor Parlamentar.
Parágrafo únicoO Dia do Assessor Parlamentar estabelecido na forma do caput deste artigo, será institucionalmente comemorado no dia 15 de dezembro de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.

TEOTÔNIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.01.2008.

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