Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6883, de 8 de maio de 2007
Lei nº 6883/2007
REDAÇÃO ORIGINAL:
" Os cargos em comissão de secretariado parlamentar tem por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos deputados para atendimento das atividades parlamentares especificas de cada gabinete."
ESTADO DE ALAGOAS
Alterada pela Lei nº 7.411, de 04 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETARIADO PARLAMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REDAÇÃO ORIGINAL:
" Os ocupantes dos cargos em comissão de secretário parlamentar terão exercício exclusivamente nos gabinetes parlamentares, e regerse-ão pelas normas estatutárias e disciplinares aplicáveis aos demais servidores da Assembléia Legislativa."
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
art. 10 da presente Lei.
REDAÇÃO ORIGINAL:
" A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta lei, vedada a prestação de serviços extraordinários, será de quarenta horas semanais, cumpridas em local e de acordo com o determinado pelo titular do gabinete, nos termos do disposto no art. 1º desta Lei."
REDAÇÃO ORIGINAL:
" A exoneração do servidor, se por iniciativa do deputado, produzirá efeitos:"
REDAÇÃO ORIGINAL:
"I - a partir da data de registro do ato no protocolo; ou
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: a partir do primeiro dia do mês subseqüente, na hipótese de haver débito com a Câmara dos Deputados."
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 08 de maio de 2007.
ANTONIO ALBUQUERQUE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.05.2007. ESTADO DE ALAGOAS
LEI Nº 6.807 DE 08 DE MAIO DE 2007.
ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 7.411, de 04.09.2012).
NÍVEL VENCIMENTO SP-01 R$ 721,03 SP-02 R$ 841,05 SP-03 R$ 961,72 SP-04 R$ 1.081,94 SP-05 R$ 1.202,16 SP-06 R$ 1.322,36 SP-07 R$ 1.442,58 SP-08 R$ 1.562,80 SP-09 R$ 1.683,02 SP-10 R$ 1.803,22 SP-11 R$ 1.923,44 SP-12 R$ 2.043,66 SP-13 R$ 2.163,88 SP-14 R$ 2.284,08 SP-15 R$ 2.404,30 SP-16 R$ 2.644,74 SP-17 R$ 3.005,38 SP-18 R$ 3.606,40 SP-19 R$ 3.846,88 SP-20 R$ 4.207,52 SP-21 R$ 4.447,98 SP-22 R$ 4.808,62 SP-23 R$ 6.010,78 SP-24 R$ 7.080,00 SP-25 R$ 8.080,00 TOTAL DA VERBA R$ 76.223,43
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL:
ANEXO I
NÍVEL VENCIMENTO
SP-01 500,00
SP-02 580,86
SP-03 640,08
SP-04 721,3
SP-05 841,5
SP-06 961,72
SP-07 1.081,94
SP-08 1.202,16
SP-09 1.322,36
SP-10 1.442,58
SP-11 1.562,80
SP-12 1.683,02
SP-13 1.803,22
SP-14 1.923,44
SP-15 2.043,66
SP-16 2.163,88
SP-17 2.284,08
SP-18 2.404,30
SP-19 2.644,74
SP-20 3.005,38
SP-21 3.606,40
SP-22 3.846,88
SP-23 4.207,52
SP-24 4.447,98
SP-25 4.808,62
SP-26 6.010,78 ESTADO DE ALAGOAS
SP-27 7.080,00
SP-28 8.040,00
TOTAL DA VERBA 50.815,62