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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6795, de 27 de dezembro de 2006

Lei nº 6795/2006

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SÃO JERÔNIMO NO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto São Jerônimo, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de caráter beneficente e filantrópico, regida por seu próprio estatuto, com sede na Rua Cabo Reis, nº 480, Ponta Grossa, CEP 57014-260, Maceió/Alagoas, tendo como número de inscrição 08.402.032/0001- 25, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2006, 118º da República.

LUIS ABÍLIO DE SOUSA NETO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.12.2006.

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